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17 de Junho de 2024
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    SITRAEMG reúne com a Administração do TRE/MG para tratar da Portaria 122 e outros assuntos de interesse dos servidores

    O presidente do SITRAEMG, Alexandre Brandi, juntamente com o advogado da assessoria jurídica do Sindicato, Joviano Mayer, reuniram-se na tarde de ontem (16), com o presidente do TRE/MG, o Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, com a diretora-geral, Elizabeth Barra e com a titular da Secretaria de Gestão de Pessoas, Gessy Rodrigues, para discutirem sobre alguns pontos polêmicos da Portaria 122/2011 daquele Tribunal.

    Brandi, inicialmente, ressaltou a importância da Portaria no sentido de igualar os direitos a todos os servidores, porém, fez algumas ressalvas, especialmente quanto ao tratamento diferenciado dado pela Portaria aos servidores cedidos.

    Alexandre Brandi e o advogado Joviano Mayer consideraram que o texto do artigo 13 que trata dos claros de lotação decorrentes de cessão não oferece segurança jurídica e citou como exemplo o art. 32, § 1º, da Resolução nº. 130/2010 do TRE de Pernambuco que assegura, nos termos seguintes, que: “no caso da lotação de origem encontrar-se preenchida em decorrência de concurso de remoção o servidor ficará lotado em CZE, próximo de sua lotação originária, onde haja déficit, não podendo recair sua localização em Cartório Eleitoral mais distante da lotação de origem, tendo-se como referência a Sede”.

    Nesse ponto, a Administração do TRE/MG afirmou que a Resolução do TRE/PE serviu de orientação para a elaboração da Portaria 122/2011 e entende que ambas as regulamentações não se diferem no tocante aos claros de lotação dos cedidos. De qualquer forma, a diretora-geral, Elizabeth Barra disse que vai atender sim, ao pedido do Sindicato, e reformular o texto para oferecer maior segurança jurídica aos interessados.

    Outra reivindicação do SITRAEMG foi quanto ao retorno dos servidores para a lotação de origem, quando fizerem opção nesse sentido no prazo estipulado pela portaria. Muitos servidores que possuem filhos em idade escolar disseram que o retorno à lotação de origem dentro do prazo da licença trânsito, logo após a resposta à notificação do Tribunal, criará dificuldades. Assim, o SITRAEMG, para diminuir os transtornos para a família com a transferência escolar dos filhos, reivindicou que o retorno dos servidores seja no fim do ano. A diretora-geral e a secretária de gestão de pessoas informaram que irão levar em conta o período de férias escolares de julho para notificar os servidores, mas não podem aguardar o fim do ano face à representação que tramita no CNJ contra o TRE/MG.

    Licença Classista Alexandre Brandi também protocolou e entregou requerimento administrativo ao Desembargador Kíldare Carvalho referente a sua progressão que se encontra congelada. Brandi protestou a atitude do Tribunal de não realizar o seu progresso na carreira durante o período à frente da presidência do SITRAEMG (2009/2011). “Hoje estou no padrão B8 (congelado) e deveria estar no B10”, criticou Brandi. O desembargador, ao receber o Requerimento, disse que vai avaliar a situação.

    Brandi salientou que, o Sindicato, através do seu Departamento Jurídico, ajuizou ação contestando a arbitrariedade cometida pelo TRE/MG. Lembrou-lhes ainda que, o estatuto do Sindicato assegura que o dirigente licenciado não pode sofrer nenhuma perda em seus vencimentos em decorrência da licença classista.

    SAMES Ao término do encontro, os representantes do Sindicato pediram celeridade ao requerimento feito ao Tribunal que pleiteia a imediata devolução do médico chefe da Seção de Assistência Médica e Social – SAMES para a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Belo Horizonte. Trata-se de servidor público municipal, investido no cargo de professor no órgão de origem, que se encontra irregularmente cedido ao TRE-MG desde 30 de outubro de 1998.

    O Desembargador Presidente informou que foi aberta vista dos autos por 5 dias ao médico e, após vista ao SITRAEMG, será finalmente proferida a decisão.

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