Situação excepcional permite que estado não nomeie concursados
Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, liberou o governo do Amazonas de nomear os candidatos que passaram no concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar daquele estado. É que no decorrer do certame, a lei que previa a criação da unidade de serviço para a qual seriam designados os aprovados foi declarada inconstitucional. Na avaliação do ministro, a situação é excepcional e autoriza a administração pública a não fazer as nomeações.
A decisão reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que, ao julgar os mandados de segurança impetrados pelos candidatos, entendeu que os aprovados tinham direito à convocação para o curso de formação, e que não havia situação excepcional que des...
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