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17 de Junho de 2024
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    SJPA: descontos nos proventos de segurados são suspensos em todo o País

    há 16 anos

    O juiz federal substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, Antonio Carlos Almeida Campelo, concedeu no dia 30 de maio liminar que proíbe as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o País de fazer descontos nos proventos recebidos por aposentados e pensionistas que alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos.

    Para beneficiar-se da decisão, válida em todo o território nacional, basta que os segurados tenham formalizado perante o INSS a reclamação de que foram vítimas de fraudes que os lesaram. Os descontos estão suspensos até decisão administrativa definitiva no órgão previdenciário. Em caso de desobediência à decisão liminar, o INSS sujeita-se à cobrança de multa diária fixada pelo juiz federal em R$ 100 mil.

    Caberá ao INSS, segundo magistrado da 5ª Vara Federal, suspender de imediato os descontos e apurar, mediante procedimento administrativo, se o empréstimo consignado realmente existiu e se foi feito de acordo com a lei. Concluído esse procedimento, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário será ativado ou não.

    O juiz mandou intimar da decisão a Gerência Regional do INSS em Belém. Determinou ainda que a Previdência Social, com sede em Brasília (DF), e todas as instituições financeiras citadas na ação sejam intimadas por meio de carta precatória. O Núcleo Judiciário da Justiça Federal informou que o mandado de intimação já foi expedido pela Central de Mandados e deverá ser cumprido ainda hoje.

    Campelo concedeu a liminar ao apreciar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o INSS e mais 53 instituições de crédito, entre elas grandes bancos, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC e Citibank.

    O MPF informou ao juízo que, antes de ingressar com a ação, instaurou um procedimento administrativo apuração de caráter interno para investigar fraudes contra beneficiários do INSS, em razão de supostos empréstimos consignados, não autorizados, que estariam sendo descontados mensalmente de seus proventos. Tais fatos, segundo o Ministério Público, também são investigados pela Polícia Federal no Pará e Maranhão, em operação que se convencionou denominar Operação Flagelo.

    Segundo o MPF, a questão envolve relação de consumo estabelecida entre o beneficiário e a instituição financeira, que deverá suportar os prejuízos decorrentes de eventual fraude na operacionalização dos empréstimos consignados. Acrescentou ter constatado ser longo e burocrático o processo administrativo perante o INSS, quando se trata de pedir o cancelamento de descontos irregulares denunciados pelos aposentados.

    Demora - Os procedimentos no âmbito administrativo demoram muito, segundo o MPF, porque o processo precisa passar por instâncias como a Ouvidoria Geral da Previdência Social (OGPS), Diretoria de Benefícios (Dirben), ciência à instituição financeira que concedeu o empréstimo e retorno do processo à Dirben, para análise das respostas dos bancos. Tudo isso, ressalta o MPF, causa aflição e prejuízos aos aposentados que vêem seus benefícios serem descontados.

    Para Campelo, é inegável, em análise inicial, que há razões suficientes para a concessão da liminar suspendendo os descontos nos proventos de segurados do INSS, uma vez que o Ministério Público Federal, por meio de documentos colhidos por ocasião do procedimento administrativo que instaurou, detectou a ocorrência de irregularidades na operacionalização dos empréstimos consignados.

    Na relação de consumo havida entre os segurados e os bancos mencionados na ação, diz Campelo, deve ser facilitada a defesa do consumidor, não podendo ser admitida a transferência dos riscos financeiros da relação à parte hipossuficiente, sobretudo considerando que as instituições financeiras são quem detêm esses documentos, restando dificultosa qualquer comprovação de fraude pelo beneficiário.

    O magistrado acrescenta que é necessária a concessão da liminar porque se revela evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação diante da indubitável natureza alimentar dos proventos objeto de descontos pelas instituições financeiras, com franca possibilidade de ocorrência de prejuízos inestimáveis aos beneficiários, que poderão vir a sofrer ou continuar sofrendo descontos de sua fonte de renda, muitas vezes única, mesmo por decorrência de possível contrato fraudulento de empréstimo consignado.

    Campelo ressalta ainda que a validade de sua decisão para todo o território nacional justifica-se porque há uma quantidade de pessoas inestimável na mesma situação em todo o País. Diz o magistrado, além disso, que os princípios da economia processual, do acesso à jurisdição e da isonomia entre os indivíduos residentes em diferentes Estados reforçam a validade da decisão não apenas no Estado do Pará, mas em todo o Brasil.

    Veja a relação de bancos mencionados na ação civil pública do Ministério Público Federal

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
    BANCO DO BRASIL S/A
    BANCO IBI S/A
    BANCO SOFISA S/A
    BANCO ABN AMRO REAL S.A
    BANCO SAFRA S.A
    BANCO BGN
    BANCO BANESE (Banco do Estado de Sergipe)
    BANCO BANESTES S/A
    HSBC BANK BRASIL S/A
    BANCO BMC
    BANCO BANRISUL
    BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
    BANCRED S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    BANCO SANTANDER, BANCO ACREDITA SCM LTDA.
    BANCO MATONE
    CITIBANK
    BANCO BRADESCO
    BANCO VOLKSWAGEN
    BANCO VOTORANTIM
    BANCO ARBI, BANCO GE CAPITAL S/A
    BANCO BMG
    BANCO PARATI CRÉDITO FINCANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A
    INTERMEDIUM CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
    BANCO CR2
    BANCO SCHAHIN S/A
    BANCO CACIQUE S/A
    BANCO PANAMERICANO S/A
    BANCO PINE S/A
    BANCO INTERCAP S/A
    BANCO CELETEM BRASIL S/A
    CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    UNIBANCO UNIÃO BCOS BRAS S.A
    BANCO MERCANTIL DO BRASIL
    BANCO CREDIBEL S/A
    RS CRÉDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO S.A
    BANCO RURAL
    BANCO BVA S/A
    BANCO MORADA S.A
    LEMON BANK BANCO MÚLTIPLO S.A
    BANCO MÁXIMA
    PARANÁ BANCO S/A
    BANCO FIBRA S/A
    BANCO CÉDULA S/A
    BANCO BONSUCESSO
    BANCO ABC BRASIL
    BANCO SEMEAR
    BANCO CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    BANCO SOCICRED
    BANCO DAYCOVAL S.A
    BANCO CREDIFAR S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. (BANCOOB)
    BANCO PAULISTA S/A
    BANCO ITAÚ S.A

    www.pa.trf1.gov.br


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sjpa-descontos-nos-proventos-de-segurados-sao-suspensos-em-todo-o-pais/18574

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