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17 de Junho de 2024
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    SJPI: liminar garante matrícula de aluna do Ifet-PI em curso superior

    há 15 anos

    Liminar da Juíza Federal Maria da Penha Fontenele, proferida em mandado de segurança (2009.40.00003790-3), garantiu a matrícula de estudante do Instituto Federal de Ensino Técnico do Piauí (Ifet), antigo Cefet, no curso de enfermagem em faculdade particular de Teresina.

    A aluna, que está cursando o quarto (e último) ano do Curso Técnico de Desenvolvimento de Software, foi selecionada como bolsista no Prouni e requereu a liminar para que o Ifet expedisse o certificado de conclusão do ensino médio, a fim de poder matricular-se na faculdade.

    A liminar foi deferida porque entendeu a magistrada que o fato de a estudante não possuir, ainda, formação técnica, que somente obterá ao concluir o 4.º ano do curso, não a impede de receber o certificado de ensino médio, tendo em vista que já concluiu, com aprovação, três anos do curso, com a integralização de carga horária além do mínimo exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional .

    Além disso, pela decisão, seu pedido está em consonância com o princípio constitucional da igualdade, na medida em que todos os demais estudantes obtêm seu diploma de ensino médio ao fim de três anos de estudos.

    Frisou, ainda, a magistrada que aluno de escola técnico-profissionalizante que concluiu a carga horária necessária para a conclusão do ensino médio, ainda que pendente a conclusão da formação técnico-profissional, tem direito ao ingresso no ensino superior, desde que aprovado no vestibular.

    www.pi.trf1.jus.br

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