Só CadÚnico prova impossibilidade de pagar por prova da OAB
Permitir que um candidato ao Exame da OAB obtenha a gratuidade de sua inscrição por critérios diferentes dos estabelecidos em edital, mesmo constatada sua hipossuficiência, representa violação ao princípio da isonomia.
O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter efeito suspensivo de cautelar obtida por uma estudante de Porto Alegre que conseguiu liminarmente o direito de se inscrever gratuitamente na primeira fase do XI Exame da Ordem Unificado. Ela provou hipossuficiência fora dos critérios do Cadastro Único para Inscrição em Programas do governo federal.
Ao adotar, por analogia, os critérios de isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo (Decreto 6.593/2008), a OAB optou po...
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