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Só contribuinte de direito pode pedir restituição de ICMS, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O contribuinte de fato não pode pedir a restituição de valores pagos por tributo indireto recolhido pelo contribuinte de direito, por não fazer parte da relação jurídica tributária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou a legitimidade ativa de uma pessoa jurídica dedicada à atividade hoteleira para questionar a repetição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o fornecimento de energia elétrica.
De acordo com a turma, assim como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS é tributo indireto razão pela qual sua restituição ao contribuinte de direito reclama ...
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