Só dolo permite desconto em salário de empregado
Caso o valor recolhido do cliente pelo funcionário de uma empresa de transporte de valores seja diferente do que é registrado no sistema, a companhia só poderá descontar o valor do salário do funcionário se provar que houve culpa grave ou dolo. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para rejeitar Agravo de Instrumento ajuizado por uma empresa do Rio Grande do Sul do ramo de processamento de depósitos bancários. A companhia tentou reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que anulou cláusula que permitia à companhia descontar, sem prova de dolo, as diferenças entre o valor que constava dos envelopes e o depositado no sistema. O desconto ocorria sempre que a diferença de valor ...
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