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17 de Junho de 2024
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    Só é crime hediondo o que está explicitamente descrito na lei, diz TJ-RJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O crime de associação para o tráfico de drogas não pode ser considerado hediondo. Isso porque o sistema jurídico brasileiro, nesse assunto, obedece ao princípio taxativo. Ou seja: só podem ser considerados hediondos os crimes explicitamente citados e descritos na Lei 8.072/1990: homicídio, latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia qualificada por morte e adulteração de medicamento. O entendimento, unânime, é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    A interpretação veio em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio pedindo que o crime de associação para o tráfico seja considerado hediondo. Com isso, o MP pede que a sentença dada pela Vara de Execuções Penais seja reformada e o cálculo para progressão de regime, mudado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/so-e-crime-hediondo-o-que-esta-explicitamente-descrito-na-lei-diz-tj-rj/2980553

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