Só é crime hediondo o que está explicitamente descrito na lei, diz TJ-RJ
O crime de associação para o tráfico de drogas não pode ser considerado hediondo. Isso porque o sistema jurídico brasileiro, nesse assunto, obedece ao princípio taxativo. Ou seja: só podem ser considerados hediondos os crimes explicitamente citados e descritos na Lei 8.072/1990: homicídio, latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia qualificada por morte e adulteração de medicamento. O entendimento, unânime, é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A interpretação veio em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio pedindo que o crime de associação para o tráfico seja considerado hediondo. Com isso, o MP pede que a sentença dada pela Vara de Execuções Penais seja reformada e o cálculo para progressão de regime, mudado.
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