Só gravidade do delito não justifica exame criminológico para progressão de regime
Apenas a gravidade do delito cometido não justifica a necessidade de exame criminológico para concessão de progressão de regime. Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Habeas Corpus para afastar a exigência do teste. Ela ainda determinou que o juízo de execuções penais examine os requisitos para a progressão de regime do condenado.
No caso em análise, o paciente foi condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado. As instâncias ordinárias, a fim de examinar o requisito subjetivo para a progressão de regime (do fechado para o semiaberto), determinaram que se fizesse exame criminológico.
A defesa sustenta que “a justificativa da gravid...
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