Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Só gravidade do delito não justifica exame criminológico para progressão de regime

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Apenas a gravidade do delito cometido não justifica a necessidade de exame criminológico para concessão de progressão de regime. Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Habeas Corpus para afastar a exigência do teste. Ela ainda determinou que o juízo de execuções penais examine os requisitos para a progressão de regime do condenado.

    No caso em análise, o paciente foi condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado. As instâncias ordinárias, a fim de examinar o requisito subjetivo para a progressão de regime (do fechado para o semiaberto), determinaram que se fizesse exame criminológico.

    A defesa sustenta que “a justificativa da gravid...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/so-gravidade-do-delito-nao-justifica-exame-criminologico-para-progressao-de-regime/534383322

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)