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10 de Maio de 2024
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    Só no país Justiça Eleitoral tem tantas atribuições

    Além de organizar as eleições, que se realizam a cada dois anos, instituição brasileira possui a peculiaridade de normatizar, fiscalizar e julgar

    O Brasil é um dos poucos países em que a organização das eleições é feita pela Justiça Eleitoral. Na maioria das nações, isso é feito pelo Executivo, como nos Estados Unidos, ou por órgão autônomo, como na Alemanha e na Espanha, onde representantes da sociedade e do governo participam. A Justiça Eleitoral brasileira possui a peculiaridade de não só organizar, mas também normatizar, fiscalizar e julgar. "É um exemplo único no mundo", afirmou, em entrevista ao Jornal do Senado, o ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli, que preside a comissão de juristas encarregada de elaborar anteprojeto de reforma do Código Eleitoral.

    Com tantas atribuições, a discussão sobre esse modelo, apesar de não ser tema proposto pela comissão, deve surgir no decorrer das nove audiências regionais que começam no dia 13 de setembro, por Belo Horizonte, conforme expectativa do ministro. Instalada em 7 de julho deste ano, pelo presidente do Senado, José Sarney, a comissão tem como objetivo central simplificar e aperfeiçoar a legislação eleitoral brasileira "para que haja racionalidade do sistema, através de um ou dois instrumentos normativos", explica Toffoli.

    Ao longo dos anos, essa legislação se tornou um verdadeiro cipoal de leis, resoluções e instruções que muitas vezes confundem não só o eleitor, mas os candidatos e os partidos. Só para se ter ideia, as eleições deste ano estão disciplinadas por nada menos do que 21 normas, entre resoluções e instruções do Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com informações do próprio site do TSE.

    Para desfazer esse emaranhado legal e dar celeridade aos processos, uma das linhas de discussão é definir se o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) será transformado em uma lei complementar, o que permitiria absorver a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e suas alterações, como a conhecida Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), ou se continua como lei ordinária. "O formato dessa reforma tem que ser debatido", defende Toffoli, esclarecendo que toda a legislação atual serve de subsídio para o anteprojeto, cujo texto final deve ser concluído na primeira quinzena de dezembro.

    O trabalho da comissão foi dividido em quatro sub-relatorias. O ponto de partida foi a elaboração de um texto-base sucinto. A ideia, segundo o ministro, é estabelecer alguns pontos para provocar o debate e receber sugestões de vários segmentos da sociedade. O texto será apresentado nas audiências regionais, que já possuem calendário definido: além de BH, Recife (15/10), Florianópolis (25/10), São Paulo (5/11), Cuiabá (9/11), Salvador (12/11), Belém (26/11) e Brasília (30/11). A única sem definição de data é a do Rio de Janeiro.

    Veja a matéria na íntegra no site do Senado Federal

    Fonte: Agência Senado

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