Só quem solicita conciliação tem prescrição interrompida em ação administrativa
A interrupção da prescrição das ações administrativas abertas pela Comissão de Valores Mobiliários em razão de um possível acordo só vale para quem manifesta esse interesse. Foi o que entendeu a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao anular uma multa de R$ 2,3 milhões contra dois investidores processados pelo órgão. Eles foram os únicos réus do processo que não apresentaram o termo de compromisso — documento pelo qual as partes formalizam a vontade de conciliar. Por isso, teriam de ser julgados dentro do prazo previsto em lei.
Segundo o advogado Fernando Orotavo Neto (foto), que defendeu os investidores, a Lei 9.873/1999 prevê cinco anos para o ente público federal abrir uma ação administrativa. Depois, estabelece mais três anos para o processo instaurado ser julgado. Pela norma, esses prazos podem ser interrompidos por decisão do juiz, protesto judicial, reconhecimento do débito pelo devedor ou manifestação expressa do réu em tentar uma solução concil...
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