Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Sobre a greve de parte da magistratura federal*

    há 6 anos

    É inadequada a decisão de parcela da magistratura federal e trabalhista de promover greve nesta data para tentar influenciar julgamento que está para ocorrer no Supremo Tribunal Federal, quanto ao pagamento do auxílio-moradia.

    A greve atenta contra o Poder Judiciário, que tem suas atividades suspensas exatamente por aqueles que representam a sua existência e deveriam garantir o seu pleno funcionamento.

    A greve impacta negativamente na exercício da cidadania, uma vez que prejudica o acesso à Justiça e contribui para a morosidade de seus julgamentos.

    A greve afronta o Estado Democrático de Direito, pois prejudica a jurisdição, expressão da existência do próprio Estado e essencial para assegurar o respeito à Constituição e às Leis na promoção da paz social.

    A greve ainda representa uma tentativa injustificável de influenciar julgamento da mais elevada Corte do país, justamente por aqueles que deveriam lutar pela independência, isenção e pela garantia de que só o livre convencimento deve nortear a decisão de um magistrado, sem qualquer influência externa, especialmente da inacreditável tentativa de pressão exercida pela greve de parcela da magistratura.

    A greve representa, por fim, uma causa de caráter exclusivamente corporativo em detrimento do cidadão e da dignidade da Justiça.

    *Marcos da Costa
    Presidente da OAB SP

    • Publicações8608
    • Seguidores165
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sobre-a-greve-de-parte-da-magistratura-federal/556272036

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)