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23 de Maio de 2024
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    Sobrepreço em esgotamento sanitário de Parnamirim, Rio Grande do Norte

    há 7 anos

    Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou sobrepreço, falta de funcionalidade e problemas na licitação das obras do sistema de esgotamento sanitário no município de Parnamirim, no Rio Grande do Norte.

    As obras estão inseridas no Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC-2), no valor de R$ 184,7 milhões, dos quais 99% são de recursos federais. Elas se destinam à ampliação do sistema de esgotamento sanitário na cidade de Parnamirim, mas ainda não tiveram início, pois estão condicionadas à solução de pendências, como custo de ligações domiciliares entre a rede de esgoto e as residências.

    Na auditoria, além do sobrepreço de quase R$ 6 milhões correspondentes a aproximadamente 4% do valor contratado, o TCU constatou exclusão de serviços que podem comprometer a funcionalidade do empreendimento, critério de medição inadequado e restrição à competitividade da licitação.

    Ao longo dos trabalhos, no entanto, o Tribunal confirmou que os serviços de ligações domiciliares serão executados dentro do contrato, o que reduzirá o risco de falta de funcionalidade do objeto após a conclusão da obra. Além disso, os gestores apresentaram dados técnicos, como profundidade média de escavação de valas e largura de calçadas, o que possibilitou modificação na composição de referência utilizada pelo TCU.

    Ainda assim, a falta de itens fundamentais na planilha de preços da obra, como tubos coletores e selins, e o regime de execução escolhido para o contrato, empreitada por preço global, chamaram a atenção do relator do processo na Corte de Contas, ministro Vital do Rêgo. Ele comentou que “é importante consignar quem assumiria o risco por erros de projeto sem a respectiva contraprestação econômica, uma vez que a contratada teve acesso ao edital, elaborou seus preços e se manteve silente em relação aos elementos não contemplados no valor do empreendimento”.

    Como os serviços ainda não foram iniciados, ainda é oportuna a adequação da planilha de preços. Assim, o Tribunal determinou que Parnamirim corrija as composições de custo dos serviços de ligações domiciliares, de forma a excluir a parcela de sobrepreço no contrato. O ente municipal deverá, ainda, incluir, por meio de aditivo contratual, itens importantes que estão em falta no contrato.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sobrepreco-em-esgotamento-sanitario-de-parnamirim-rio-grande-do-norte/466518409

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