Sociedade vai demorar a entender voto de Celso de Mello
A sessão do dia 18 de setembro de 2013 do STF (Supremo Tribunal Federal) e o voto de minerva do decano da Corte ministro Celso de Mello aceitando os embargos infringentes na ação penal 470 de competência originária do STF já integra uma das mais belas páginas escritas na mais alta corte jurídica do país em defesa dos direitos e garantias fundamentais, em especial, em respeito à Constituição Federal, ao devido processo legal e ampla defesa.
O voto do ministro Celso de Mello foi uma verdadeira aula magna, a qual deverá ser reproduzida nas centenas das faculdades de direito do país, em todos os fóruns, em cada tribunal da República, para que nenhum estudante, nenhum estagiário, advogado, juiz, promotor ou outro profissional do direito se esqueça de que todo e qualquer acusado, qualquer que seja o crime, por mais grave e odiosa que seja a acusação, lhe poss...
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