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17 de Junho de 2024
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    Sociedades empresárias: resolução dispõe sobre concessão de alvará

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2/7) a Resolução 22, baixada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM), que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresárias de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.

    O texto define o grau de risco das atividades econômicas realizadas por empresários e sociedades empresárias e as regras sobre pesquisas prévias, alvará de funcionamento provisório ou definitivo e licenciamento, com aplicabilidade aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo processo de abertura, funcionamento e fechamento de empresas no âmbito da REDESIM conforme disposto no caput do art. da Lei Complementar nº 123/2006, e no caput do art. da Lei nº 11.598/2007.

    Merece destaque que caberá aos órgãos e entidades dos entes federativos responsáveis pelo licenciamento definir atividades cujo grau de risco seja considerado alto e exija vistoria prévia em função de seu potencial de infringir requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação.

    A íntegra da Resolução 22/10 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sociedades-empresarias-resolucao-dispoe-sobre-concessao-de-alvara/2266923

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