Sócio de clínica odontológica responde por tratamento dentário malsucedido
A 1ª Câmara de Direito Civil condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 25 mil, a um paciente por tratamento dentário malsucedido. Ele iniciou tratamento para colocação de implantes e próteses dentárias e, após um ano, já com os implantes colocados, continuava sentindo dores. Segundo o autor, um dos sócios da empresa negou-se a refazer o procedimento, retirar os implantes ou mesmo devolver o dinheiro pago.
A ação foi proposta na comarca de Balneário Camboriú, no ano de 2005, porém foi extinta em razão da clínica não estar devidamente registrada. A câmara modificou a decisão por considerar que a ausência de ato formal de registro não nega a existência, de fato, de relações entre pessoas que entre si contratam a realização de uma atividade empresarial.
"Negar a responsabilidade de atos praticados por sociedade de fato perante terceiros, tão somente em razão da inexistência de registro nos órgãos oficiais, seria premiar aquele que, em desatendimento às normas legais, deixou de cumprir obrigação, além de incentivar o funcionamento irregular das pessoas jurídicas", ponderou o relator, desembargador Raulino Jacó Brüning.
"Assim, além de ser possível a responsabilização da sociedade não personificada, deve-se destacar que, nestes casos, o reconhecimento de eventual responsabilidade civil do ente resulta no comprometimento solidário e ilimitado dos sócios. Desse modo, a condenação incidirá sobre os bens pessoais dos sócios, excluído o benefício de ordem àquele que contratou pela sociedade", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.016117-5).
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