Sócio de empresa insolvente pode ser réu desde o início da ação, diz TRT-12
A Justiça do Trabalho pode considerar os sócios de uma empresa como réus em ações judiciais já a partir da petição inicial, caso o empreendimento não possua patrimônio para quitar as dívidas. A decisão é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) que, por maioria, admitiu a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica sem a necessidade da abertura de incidente processual, em ação envolvendo uma auxiliar administrativa de Blumenau (SC).
Normalmente, a inclusão de sócios e ex-sócios das empresas no polo passivo é feita após os julgamentos das ações, nos casos em que há condenação. Se a empresa não possuir dinheiro em caixa ou bens que possam ser penhorados para quitar a dívida, o credor pode...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.