Sócio não é empregado
Sendo a atividade do trabalhador exercida na condição deste de sócio de empresa, não se reconhece relação de emprego. Esta a decisão da 9ª Turma do TRT-4 ao negar provimento a recurso ordinário de um reclamante que ajuizou demanda trabalhista contra a Sociedade Educacional Simões Lopes Neto Ltda.
O reclamante sustentava que trabalhava na reclamada na condição de empregado, uma vez que não possuía qualquer participação na sociedade requerida, que conta com grande número de sócios com quotas de valor muito baixo em comparação com o sócio majoritário.
Julgado improcedente o pedido em primeiro grau, o tribunal trabalhista gaúcho ratificou a sentença, posto que o reclamante exercia atividade de professor e fazia uso de prerrogativas de sócio, sem mácula na relação societária havida entre as partes.
Segundo o relator, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, a reclamada provou a existência de relação jurídica diversa da empregatícia.
O contrato social da empresa exibe a participação reclamante, ao lado de vários outros sócios com o mesmo capital, à exceção do Curso Pré-Universitário S.A., que subscreveu capital maior. Além disso, o documento prevê a atuação do autor lecionando até 180 horas aulas mensais, sob a contraprestação de pró-labore.
O demandante também assinou alteração contratual de retirada de sócios e redução de capital, continuando, porém, a fazer parte da sociedade.
Em uma das atas de assembléia, o autor chegou a manifestar não possuir perfil empreendedor para continuar na sociedade.
Assim, ao contrário do sustentado pelo autor, a documentação juntada aos autos pela reclamada comprova que o autor tinha participação na sociedade reclamada. A mera alegação de que a reclamada possuía um grande número de sócios com quotas de valor muito baixo frente ao sócio majoritário, por si só, não serve para desconstituir a sua condição de sócio, concluiu o relator, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa.
Ainda cabe recurso.
Atua em nome da reclamada o advogado Paulo Maurício Bonorino. (Proc. n. 0139100-69.2008.5.04.0028)
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