Sócio não pode ser executado por multa contra empresa
Não é possível o redirecionamento, aos sócios, de Execução Fiscal referente a multa administrativa aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de Recurso de Revista interposto pela União, que pretendia a penhora do patrimônio do sócio de uma indústria de móveis tubulares que não dispunha de bens para quitar dívida fiscal.
De acordo com Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), a Execução foi promovida pela União para a cobrança de dívidas decorrentes de infrações administrativas impostas por descumprimento de leis trabalhistas. Após esforços judiciais, a 11ª Vara do Trabalho de Campinas não localizou bens da empresa. Diante do impasse, a União pediu a inclusão dos sócios no polo passivo da ação, para que garantissem, com patrimônios pró...
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