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Sofri um acidente, e agora?
Publicado por Mariana Pera
há 4 anos
Ao se envolver em um acidente de trânsito, o cidadão mesmo que esteja na condição de passageiro ou pedestre tem direito de receber a indenização pelo seguro DPVAT, desde que seja acometido pela morte (onde os herdeiros recebem), invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Contudo é sempre necessário estar atento ao prazo para dar entrada no pedido. Não perca seus direitos, informe-se!
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