Soja transgênica deve ser julgada como patente, e não cultivar, fixa 2ª Turma do STJ
A propriedade intelectual sobre a soja transgênica desenvolvida por um laboratório específico deve ser julgada com base na Lei de Patentes (Lei 9.279/96), e não na Lei de Cultivares (Lei 9.456/97). Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese e decidiu a favor da Monsanto em um processo bilionário.
O colegiado julgou uma ação em que a Monsanto, empresa de agricultura e biotecnologia controlada pela Bayer, defendia a cobrança de royalties de produtores rurais que adquirem as sementes de soja transgênicas por ela desenvolvidas. Essa discussão, segundo consta no processo, envolve cerca de R$ 15 bilhões.
A tese fixada foi: "As limitações ao direito de propriedade intelectual constantes do artigo 10 da Lei 9.456/97 — aplicáveis tão somente aos titulares de Certificados de Proteção de Cultivares — não são oponíveis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacion...
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