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1 de Maio de 2024
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    SOJEP COBRA AGILIDADE DA CORJUD PARA CONCLUSÃO AO RELATOR DO MS Nº 999.2010.000.629-8 E DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES NA AÇÃO DE ILEGALIDADE DE GREVE Nº 999.2010.000.40

    A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) estabeleceu contato com o coordenador da CORJUD/TJPB, no dia 08, para saber as razões pelas quais o mandado de segurança nº 999.2010.000.629-8 e a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 999.2010.000.400-4/001, após todos os prazos escoados, ainda não foram conclusos ao relator de ambos processos judiciais, Dr. Carlos Sarmento, com o intuito de serem nestes julgados, na primeira situação, a liminar que visa à restituição imediata dos descontos efetuados nos vencimentos dos oficiais de justiça grevistas no mês de julho, em virtude de comando exarado no memorando nº 157/2010, já que três liminares foram concedidas, num prazo urgente, aos filiados de entidades representativas dos técnicos e analistas judiciários; e, no segundo caso acima exposto, os embargos declaratórios com efeitos infringentes na ação de legalidade da greve nº 999.2010.000.400-4/001.

    À Diretoria.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sojep-cobra-agilidade-da-corjud-para-conclusao-ao-relator-do-ms-n-9992010000629-8-e-dos-embargos-declaratorios-com-efeitos-infringentes-na-acao-de-ilegalidade-de-greve-n-999201000040/2366905

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