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16 de Junho de 2024
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    SOJEP: GREVE É RESISTÊNCIA E JUSTEZA DE ATITUDES BASEADA NO MUNDO JURÍDICO

    O homem que não luta pelos seus direitos não merece viver. (Rui Barbosa)

    Vamos rememorar as motivações que levaram o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), através de seus filiados e simpatizantes, a deflagrar a greve da categoria destes servidores junto ao TJPB, a partir do dia 26 de maio do ano corrente.

    São três: cumprimento da Resolução 48/07, com os desdobramentos da nomenclatura do cargo e da equiparação salarial dos efetivos com os futuros concursados; ajustes das inconstitucionalidades da lei nº 8.385/07 (PCCR): e, por fim, concurso público.

    Num segundo momento, reavivemos que as condições legais que norteiam o movimento paredista estão escudadas na lei nº 7.783/89, no que tange à greve no setor público, destacando o comando da manutenção diária de 30% de efetivo dos oficiais de justiça para cumprimento dos mandados essencialmente urgentes.

    LIMINARES FAVORÁVEIS AO SOJEP E DESDOBRAMENTOS JUDICIAIS

    Devida à organização dos oficiais de justiça grevistas, persistindo nas instruções do SOJEP com base nos preceitos legais, conseguimos duas importantes liminares, através de nossa seção jurídica, garantindo a abstenção do órgão patronal de causar àqueles qualquer prejuízo financeiro, funcional ou administrativo:

    1ª) No mandado de segurança nº 999., cassada pela cautelar concedida na ação de ilegalidade da greve dos servidores do TJPB nº 999.2010.000.400-4/001, na qual interpomos, consequentemente, embargos declaratórios com efeitos infringentes ainda aguardando julgamento.

    2ª) Na ação de legalidade de greve destes servidores de nº 20020100326764, que, por ora, fora cassada, absurdamente por um agravo de instrumento que sustenta que a competência para o trato da matéria sobre a greve é na sede do Pleno do TJPB, sobre o qual impetramos agravo interno, no dia 08, alegando que a esfera do assunto acima discorrido é na primeira instância, conforme vários julgados do próprio Tribunal em questão.

    O interessante no decisório do agravo de instrumento prolatado pelo juiz convocado Carlos Beltrão é a determinação da distribuição e remessa dos autos da ação de legalidade da greve anunciada por prevenção ao relator da ação de ilegalidade da greve dos servidores do TJPB, juiz convocado Dr. Carlos Sarmento, o mesmo que nos mandados de segurança (preventos à ação de ilegalidade) das entidades representativas dos técnicos e analistas judiciários conferiu três liminares garantindo os vencimentos integrais de seus representados, rebatendo o ato presidencial que ventilava o corte de ponto (um tiro no pé?).

    Por sua vez, SOJEP impetrou mandado de segurança nº 999.2010.000.629-8, também prevento ao relator da aludida ação de ilegalidade de greve, no sentido de que a auspiciosa autoridade judiciária permita, imediatamente, a liminar aos oficiais de justiça grevistas nos moldes das já materializadas para os demais servidores da Casa.

    Com relação às propostas orçamentárias dos pleitos dos oficiais de justiça para 2011, ofício já fora aviado ao presidente e ao secretário de Planejamento e Finanças do TJPB, inclusive dando a sugestão de parcelamento para equiparação salarial dos efetivos no ano vindouro, mantendo o canal de diálogo para a extensão do prazo lançado (seis parcelas de janeiro a junho) para ser acordado em reunião com o chefe do Poder Judiciário Estadual e sua assessoria.

    Na próxima semana, ajuizaremos a ação declaratória de constitucionalidade da lei 5.573/92, que equiparou escrivães não-titulados a titulados do TJPB no art. 7º, para o nível superior, por exercerem funções idênticas, com cautelar exigindo o mesmo tratamento isonômico para os atuais ocupantes do cargo de oficial de justiça com a efetivação da Resolução 48/07, tendo como subsídio um conjunto de leis que já escoraram o tema em evidência.

    PRETEXTOS DO TJPB NAO ATENDER ÀS REIVINDICAÇÕES DOS OFICIAIS GREVISTAS

    O entrave administrativo dos tribunais brasileiros para a recepção das justas demandas dos servidores, como as vestibularmente retratadas, é a conta milionária a ser paga aos magistrados em função da Parcela Autônoma de Equivalência relativa a um auxílio-moradia com fulcro em decisão administrativa do STF de 12 de agosto de 1992 (onde se determinou, à época, o cômputo, na retribuição devida aos ministros do Supremo, da diferença entre as remunerações destes e dos deputados federais), em três momentos: retroativos, correção e juros dos retroativos e incorporação nos subsídios (a título de exemplo, esta já ocorreu no Tribunal de Justiça de Pernambuco).

    Tal benesse financeira foi monocraticamente estendida aos magistrados paraibanos após a derrota administrativa do TJPB na consulta nº 200910000061606 feita ao CNJ, cujo relator foi o conselheiro Felipe Locke.

    A tese do TJPB é explanada, em síntese, no relatório da decisão monocrática final do referido conselheiro, a saber: Argumenta o requerente que Colendo Supremo Tribunal Federal já decidiu judicialmente e administrativamente a matéria, no que foi seguido por todos os seguimentos da esfera federal. Em razão disto, pretende posicionamento do Conselho Nacional de Justiça a respeito da questão a prescrição do direito ao recebimento da Parcela Autônoma de Equivalência para os membros dos judiciários estaduais.

    No recurso administrativo do TJPB contra a decisão mencionada, no final do relatório adianta o Conselheiro sobre o pleito do Tribunal: Por fim, argumenta que não pretende a rediscussão da matéria já examinada pelo Conselho Nacional de Justiça, mas tão somente o exame de eventual prescrição.

    Como se vê, é o próprio TJPB que ventila os rumores prescricionais da vantagem pecuniária hoje já assegurada os magistrados estaduais.

    Não resta dúvida que tal benefício financeiro milionário, somado aos ajustes anuais dos subsídios dos magistrados (como o de 2011, que beira os 15%), vai inviabilizar as pretensões remuneratórias de todos os servidores dos tribunais estaduais, inclusive o da Paraíba.

    E AGORA OFICIAL DE JUSTIÇA, O QUE VOCÊ QUER?

    A greve dos oficiais de justiça é para a garantia dos três inicialmente pontos elencados, enfatizando o que diz respeito ao cumprimento da Resolução 48/07 com o desdobramento natural do direito à equiparação salarial aos atuais ocupantes do cargo, como já procedeu em 17 tribunais estaduais e, bem antes, em todos os federais.

    Se não persistimos unidos no movimento grevista pelas nossas reivindicações, doravante não alcançaremos jamais a evolução remuneratória tanto almejada.

    Lembrem-se do corporativismo do CNJ que só reconhece o direito, a viabilidade e percepção financeira das vantagens pecuniárias dos magistrados, esquivando-se de igual tratamento aos servidores dos tribunais, como no caso do direito à equiparação salarial perseguido pelo SOJEP em prol de seus representados.

    Acordem para o fato de que temos que buscar no calor da luta sindical a auto-estima para enfrentarmos as injustiças cotidianas, e, como refletiu o sábio Rui Barbosa sobre as iniqüidades:

    De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.

    Então, oficiais de justiça, orgulhem-se de serem virtuosos, de serem honrados e de serem honestos, pois a nossa causa é calcada na seara da verdadeira justiça, soberba da razão de sermos o que somos.

    AVANTE!

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