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17 de Junho de 2024
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    SOJEP VAI REQUERER À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A SUSPENSÃO DO PROJETO DO TJPB QUE AUMENTA EM 300% A REMUNERAÇÃO DOS COMISSIONADOS

    O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) alerta à Sociedade paraibana que o projeto de lei que trata da reestruturação administrativa do TJPB, criando cargos de provimento em comissão (297 ao todo, conforme Anexo V do referido diploma) e aumentando suas respectivas remunerações em 300% (trezentos por cento), aprovado pelo Pleno do TJPB e encaminhado à Assembleia Legislativa, fere, frontalmente, o que dispõe o art. 21 da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que veda ato que aumenta despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), já que os titulares dos cargos de assessoria já existentes, antigos secretários e coordenadores (embora com novo símbolo e nomenclatura) terão consideráveis acréscimos salariais, tomando como base o vencimento do cargo comissionado proposto no projeto de lei (ou o básico do servidor efetivo), aditado de dois inteiros de gratificação de exercício e um inteiro de verba de representação. No projeto de lei consto no site do TJPB só foram extintos 64 cargos (Anexos II e III).

    Um exemplo prático em relação aos assessores técnicos e judiciário-administrativos, que já perfilam no quadro de pessoal do TJPB: o vencimento dos aludidos cargos de provimento em comissão alcança R$1.500,00 (mil e quinhentos reais): com mais dois inteiros da gratificação de exercício, e um inteiro da verba de representação, passa ao valor final de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Os antigos secretários, futuros diretores, passarão a ganhar R$10.000,00 (dez mil reais); os antigos coordenadores, futuros gerentes, e chefes de gabinete (já existentes), perceberão a bagatela de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e os estreantes supervisores, R$

    (três mil reais).

    Como se vê, fora a criação de 115 cargos de supervisores (excesso não recomendado pelo CNJ na inspeção realizada no TJPB no ano de 2009), os demais 182 cargos comissionados, sendo a maioria de assessores que já atua de forma fixa no TJPB (95, já que foram criados mais 23 cargos), vão ser beneficiados com um bombástico aumento salarial, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, sem mencionar os antigos secretários (diretores) e coordenadores (gerentes).

    O SOJEP, por sua vez, vai oficiar ao presidente da Assembleia Legislativa, requerendo a remediável suspensão do trâmite do projeto de lei que revitaliza a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça da Paraíba, para que lhe sejam prestados os esclarecimentos necessários sobre os seguintes pontos:

    1º) Ausência de repercussão orçamentária sobre os gastos que advirão com a reestruturação física do aparelhamento administrativo judiciário, bem como com as despesas com pessoal;

    2º) A desnecessidade de criação de novos cargos de provimento em comissão (118), conforme recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, resultado da inspeção realizada no TJPB no ano de 2009;

    3º) A devida técnica legislativa que adeque a transformação de cargos extintos, eliminando a hipótese de criação;

    4º) A burla plausível da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, parágrafo único, da lei nº 101/2000) no aludido projeto de lei, com ato que descambe no aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Tribunal de Justiça da Paraíba.

    À Diretoria.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sojep-vai-requerer-a-assembleia-legislativa-a-suspensao-do-projeto-do-tjpb-que-aumenta-em-300-a-remuneracao-dos-comissionados/2512721

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