Soldado deve prestar serviços à comunidade por efetuar disparos em via pública
Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.
Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/
Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv
Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/
O Juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco determinou que um soldado da reserva do Exército deve prestar serviços à comunidade, por ter efetuado disparos com arma de fogo na via pública. A decisão foi publicada na edição nº 6.835 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 64), da última quinta-feira, dia 20.
Um entregador de pizza registrou o Boletim de Ocorrência contra o réu, porque no momento da entrega o cliente estava visivelmente embriagado e reclamou da pouca quantidade de maionese enviada. “Ele me pediu mais maionese, eu disse que não tinha como. Aí, ele falou que eu entregasse por bem ou por mal, sacando a arma. Me afastei, ele pegou o sachê que tinha”, narrou.
Segundo os depoimentos e gravação de vídeo realizada em abril deste ano, quando o motoboy partiu, o militar usou novamente a arma que estava em sua cintura e efetuou uma sequência de disparos. Contudo, o réu confessou ter atirado para o alto e não, mirando contra o trabalhador.
O juiz de Direito Raimundo Nonato reprovou a conduta: primeiramente, pelo risco gerado por motivo fútil e, sobretudo, porque o acusado pertence ao quadro do Exército brasileiro.
Ele foi condenado a dois anos e um mês, contudo, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Portanto, o soldado deve contribuir com seis horas semanais, até cumprir o período correspondente à sanção estabelecida.
Na sentença, o magistrado notificou ainda o comandante do 4º Batalhão de Infantaria e Selva (BIS/AC), a fim de que sejam adotadas providências necessárias em relação à revogação da autorização de posse de arma de fogo do acusado, “devendo ser comunicado a este Juízo a decisão final para fim de devolução ou não da arma de fogo e acessórios apreendidos”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.