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16 de Junho de 2024
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    Soldado deve prestar serviços à comunidade por efetuar disparos em via pública

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

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    Como funciona e quem quem na hierarquia militar

    O Juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco determinou que um soldado da reserva do Exército deve prestar serviços à comunidade, por ter efetuado disparos com arma de fogo na via pública. A decisão foi publicada na edição nº 6.835 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 64), da última quinta-feira, dia 20.

    Um entregador de pizza registrou o Boletim de Ocorrência contra o réu, porque no momento da entrega o cliente estava visivelmente embriagado e reclamou da pouca quantidade de maionese enviada. “Ele me pediu mais maionese, eu disse que não tinha como. Aí, ele falou que eu entregasse por bem ou por mal, sacando a arma. Me afastei, ele pegou o sachê que tinha”, narrou.

    Segundo os depoimentos e gravação de vídeo realizada em abril deste ano, quando o motoboy partiu, o militar usou novamente a arma que estava em sua cintura e efetuou uma sequência de disparos. Contudo, o réu confessou ter atirado para o alto e não, mirando contra o trabalhador.

    O juiz de Direito Raimundo Nonato reprovou a conduta: primeiramente, pelo risco gerado por motivo fútil e, sobretudo, porque o acusado pertence ao quadro do Exército brasileiro.

    Ele foi condenado a dois anos e um mês, contudo, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Portanto, o soldado deve contribuir com seis horas semanais, até cumprir o período correspondente à sanção estabelecida.

    Na sentença, o magistrado notificou ainda o comandante do 4º Batalhão de Infantaria e Selva (BIS/AC), a fim de que sejam adotadas providências necessárias em relação à revogação da autorização de posse de arma de fogo do acusado, “devendo ser comunicado a este Juízo a decisão final para fim de devolução ou não da arma de fogo e acessórios apreendidos”.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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