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Soldado impedido de votar por cumprir punição será indenizado em R$ 5 mil
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Nenhuma autoridade poderá, cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor. As exceções são para flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A previsão do artigo 236 da Lei Eleitoral levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a confirmar o pagamento de R$ 5 mil a ex-soldado do Exército, impedido de votar por estar cumprindo punição disciplinar.
O ex-militar ajuizou ação na Justiça F...
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