Soldado obeso diz ter sido discriminado por causa do peso
A 3ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou sentença que negou reparação financeira por dano moral a homem que alega ter sido tratado com preconceito pelo Exército, ao ser dispensado do serviço militar por ser considerado obeso.
Ele foi incorporado ao 18º Batalhão de Infantaria de Sapucaia do Sul (RS) em 17 de janeiro de 2011 e liberado um mês e meio depois, aos argumentos de "ter excesso de peso" e "não haver fardamentos do seu tamanho". Ele pediu R$ 30 mil de indenização.
A União alegou que a dispensa "foi porque havia excesso de contingente" (338 vagas para os 971 conscritos inscritos da classe de 1992). Acrescentou que ele trabalhava como garçom por ocasião da entrevista, tendo manifestado interesse de retornar ao trabalho após o término do serviço militar obrigatório.
Após a ação ser considerada improcedente pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, o autor recorreu.
Conforme o julgado do TRF-4, a incorporação e manutenção do militar na caserna é ato discricionário que se submete ao crivo da Administração, não havendo direito adquirido à prestação do serviço militar por quem assim o desejar.
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