Sonegação de Bens
O herdeiro que sonegou bens é penalizado com a perda do bem não declarado. Trata-se de uma verdadeira expropriação. Sujeitam-se à pena de sonegados tanto os herdeiros legítimos, como os testamentários e o legatário. Também o cônjuge e o companheiro sobreviventes, se não declararem os bens do espólio que estão na sua posse.
Quando se trata do inventariante, a pena é mais rigorosa, pois, além da perda do bem sonegado, pode ser destituído da inventariança por ter descumprido compromisso assumido em juízo.
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