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6 de Maio de 2024
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    Sonegação de Bens

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    O herdeiro que sonegou bens é penalizado com a perda do bem não declarado. Trata-se de uma verdadeira expropriação. Sujeitam-se à pena de sonegados tanto os herdeiros legítimos, como os testamentários e o legatário. Também o cônjuge e o companheiro sobreviventes, se não declararem os bens do espólio que estão na sua posse.

    Quando se trata do inventariante, a pena é mais rigorosa, pois, além da perda do bem sonegado, pode ser destituído da inventariança por ter descumprido compromisso assumido em juízo.

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.

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    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sonegacao-de-bens/1249723560

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