Sônia Chaves quer proibir discriminação contra gestantes inscritas em concursos
Foi lido em Plenário o projeto de lei nº 2.707/2012, da deputada Sônia Chaves (PSDB), que proíbe tratamento discriminatório às gestantes inscritas em concursos públicos realizados pela Administração Pública do Estado de Goiás. A matéria foi aprovada preliminarmente à publicação e, posteriormente, encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Pelo Artigo 1º, fica proibida, em território goiano, toda e qualquer ação que configure tratamento discriminatório em desfavor de candidatas inscritas em concursos públicos realizados em Goiás. Nos processos seletivos em que haja exame de capacitação física não será permitido o desligamento sumário ou a exclusão de candidata que comprovar estado de gravidez incompatível com a realização do teste de esforço físico na data fixada, garantindo-se, nesses casos, a realização da prova em nova data.
Conforme está expresso no Artigo 2º, a Administração Pública deverá fazer constar, dos editais de concursos que realizar, critérios específicos sobre as situações descritas na propositura. A candidata inscrita que se enquadrar nesta situação deverá requerer, previamente, a designação de nova data para a realização do teste de esforço físico, apresentando o competente laudo médico que comprove a situação física impeditiva, com a indicação técnico-especializada do prazo mínimo para a realização do exame. Sônia Chaves justifica, tomando como base decisão do Supremo Tribunal Federal, assinada pelo ministro Celso de Mello, que o princípio da isonomia cuja observância vincula todas as manifestações do Poder Público deve ser considerado em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios sob duplo aspecto: o da igualdade na lei e o da igualdade perante a lei. A eventual inobservância destes aspectos pelo legislador, em qualquer das dimensões referidas, se caracterizará, ao ato estatal por ele elaborado e produzido, por vício de inconstitucionalidade.
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