Sorteio define unidades que integram o Plano de Correição do segundo semestre do TCE/SC
O gabinete do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca e a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) são as unidades organizacionais do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) que integrarão o Plano Semestral de Correição, a ser desenvolvido pela Corregedoria-Geral, no segundo semestre deste ano. A escolha, por sorteio, foi realizada na sessão do Pleno desta quarta-feira (29/8).
Segundo o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Wilson Wan-Dall, a finalidade do procedimento é verificar a economia, a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades desenvolvidas, sua conformidade com as normas que regem o controle externo e as boas práticas aplicadas. A avaliação também considera os recursos humanos e tecnológicos envolvidos. “A correição é a contextualização do trabalho de uma unidade em dado período e em condições específicas com o fim de avaliar o seu desempenho”, resumiu Wand-Dall.
Participaram do sorteio os setores cujas atividades estão voltadas à instrução e ao estudo de processos de controle externo — gabinetes de conselheiros e auditores, órgãos de controle subordinados à Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE) e os órgãos específicos de assessoria e controle. O gabinete do conselheiro Cesar Filomeno Fontes e a Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), avaliados no primeiro semestre, não integraram o sorteio.
No dia 20 de agosto, a corregedoria-geral divulgou o relatório conclusivo do Plano Semestral de Correição do 1º semestre de 2018. O trabalho, com abrangência de 2 de abril a 20 de julho, foi realizado no gabinete do conselheiro Fontes e na DCE, escolhidos, por sorteio, na sessão do Pleno de 14 de março.
O conselheiro Wilson Wan-Dall informou ainda que a partir de agora será fixado o cronograma dos trabalhos e definida a equipe responsável pela implementação da correição. Antes do início das atividades da Corregedoria haverá uma reunião com todos os integrantes das unidades escolhidas para detalhar os procedimentos e esclarecer eventuais dúvidas.
A medida atende a Diretriz nº 27, do Anexo Único da Resolução Conjunta n. 01/2014, aprovada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Colégio de Corregedores e Ouvidores dos TCs do Brasil (Ccor). A norma orienta que as Cortes de Contas realizem, no mínimo, uma correição ordinária por ano— incluindo os gabinetes dos membros (Saiba mais).
Saiba mais: Correição ordinária
Atividades desenvolvidas pelos órgãos de controle, pelos auditores e pelos conselheiros a fim de verificar:
a) a adequada distribuição dos processos;
b) a observância dos prazos legais e regimentais;
c) a uniformidade das decisões do Tribunal de Contas;
d) a economia, eficiência, eficácia e efetividade de procedimentos de trabalho;
e) as boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;
f) o alcance de metas fixadas no plano de ação para o respectivo exercício;
g) a conformidade de atividades desenvolvidas com os respectivos atos normativos.
Fonte: Corregedoria-Geral
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.