Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Sorteio define unidades que integram o Plano Semestral de Correição do TCE/SC

    O Gabinete do conselheiro César Filomeno Fontes e a Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) são as unidades organizacionais do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) que integrarão o Plano Semestral de Correição, a ser desenvolvido pela Corregedoria-Geral, no primeiro semestre deste ano (Saiba mais 1). A escolha, por sorteio, ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (14/3), em atenção à solicitação do corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. Foi a primeira vez que a metodologia foi adotada para atender a Diretriz nº 27, do Anexo Único da Resolução Conjunta n. 01/2014, aprovada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Colégio de Corregedores e Ouvidores dos TCs do Brasil (Ccor). A norma orienta que as Cortes de Contas realizem, no mínimo, uma correição ordinária por ano em suas unidades — incluindo os gabinetes dos membros — para aferir a regularidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos procedimentos, além da sua conformidade com regras e boas práticas que regem o controle externo (Saiba mais 2 e 3).

    “Essa verificação é feita levando-se em consideração o ambiente em que o trabalho é desenvolvido, em especial, os recursos humanos e tecnológicos que dispõe a unidade”, salientou o corregedor-geral em sua manifestação no ínicio da sessão do Pleno. Segundo registrou o conselheiro, a Diretriz nº 27 é também critério de avaliação no Marco de Medição do Desempenho de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-TC).

    Ao lembrar que a realização do sorteio foi objeto de reunião com todos os membros do TCE/SC em dezembro de 2017, Wan-Dall esclareceu que participariam os setores cujas atividades estão voltadas à instrução e ao estudo de processos de controle externo, com o objetivo de submetê-los ao julgamento ou apreciação pelo TCE/SC — gabinetes de conselheiros e auditores, órgãos de controle integrantes da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE) e os órgãos específicos de assessoria e controle (Saiba mais 4).

    O sorteio foi realizado em duas etapas. Na primeira foi escolhido o Gabinete do conselheiro Fontes e, na segunda, a DCE. Com o resultado do sorteio, a Corregedoria-Geral irá elaborar o Plano Semestral de Correição para o 1º semestre de 2018. O documento fixará o cronograma dos trabalhos a serem realizados em cada unidade e identificará a equipe responsável pela implementação da correição, sob a coordenação do corregedor-geral, sem prejuízo de outras informações relacionadas às fases de planejamento e execução do procedimento correicional. Uma cópia do Plano Semestral de Correição será encaminhada ao Gabinete da Presidência e o documento também será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.

    Wan-Dall esclareceu que antes do início dos trabalhos será marcada reunião com integrantes dos setores sorteados para apresentar o cronograma e os esclarecimentos necessários. O objetivo é criar um ambiente de cooperação e boa comunicação em favor dos melhores resultados dos trabalhos.

    Saiba mais 1: Plano semestral

    - Estabelece o cronograma da correição para o período;

    - Indica as unidades que serão correicionadas;

    - Identifica os servidores que irão compor a equipe responsável pela implementação da correição, sob a coordenação do corregedor-geral.

    Fonte: Corregedoria-Geral

    Saiba mais 2 : Correição ordinária

    Atividades desenvolvidas pelos órgãos de controle, pelos auditores e pelos conselheiros a fim de verificar:

    a) a adequada distribuição dos processos;

    b) a observância dos prazos legais e regimentais;

    c) a uniformidade das decisões do Tribunal de Contas;

    d) a economia, eficiência, eficácia e efetividade de procedimentos de trabalho;

    e) as boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;

    f) o alcance de metas fixadas no plano de ação para o respectivo exercício;

    g) a conformidade de atividades desenvolvidas com os respectivos atos normativos.

    Fonte: Corregedoria-Geral

    Saiba mais 3 : Previsão legal

    - Art. 92, II, da Lei Complementar n. 202/2000.

    - Art. 275, I, do Regimento Interno (Resolucao n. TC-06/2001).

    - Artigos 9 a 16 da Resolucao n. TC-30/2008 - Regulamento da Corregedoria-Geral.

    - Provimento n. CGTC-01/2015 – Estabelece procedimentos para a realização de correição e inspeção no âmbito do TCE/SC.

    Fonte: Corregedoria-Geral

    Saiba mais 4: Sorteio

    Com base na Resolução n. 89/2014, participaram do sorteio na qualidade de “órgãos de controle”:

    - Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE);

    - Diretoria de Controle de Contas de Governo (DCG);

    - Diretoria de Controle dos Municípios (DMU);

    - Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC);

    - Diretoria de Atividades Especiais (DAE);

    - Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).

    E como “órgãos específicos de assessoria e controle” :

    - Consultoria-Geral (COG)

    - Diretoria de Recursos e Reexames (DRR).

    • Publicações2746
    • Seguidores20
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sorteio-define-unidades-que-integram-o-plano-semestral-de-correicao-do-tce-sc/555813553

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)