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16 de Junho de 2024
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    Sorteio define unidades que integram o Plano Semestral de Correição do TCE/SC

    O Gabinete da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken e a Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) são as unidades organizacionais do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) que integrarão o Plano Semestral de Correição, a ser desenvolvido pela Corregedoria-Geral, no primeiro semestre deste ano (Saiba mais 1). A escolha, por sorteio, ocorreu na sessão ordinária de 20 de fevereiro, em atenção à solicitação do corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.

    “O Plano Semestral de Correição é um procedimento que vem ao encontro da Diretriz n. 27, do Anexo Único da Resolução Conjunta n. 01/2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Ccor)”, esclareceu o corregedor-geral em sua manifestação no ínicio da sessão do Pleno. Segundo ele, a norma orienta que seja realizada, no mínimo, uma correição ordinária por ano nas unidades do Tribunal de Contas, incluindo os gabinetes dos membros, “para aferição da regularidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos procedimentos, além da sua conformidade com regras e boas práticas que regem o controle externo” (Saiba mais 2 e 3).

    O conselheiro observou que a Diretriz n. 27 é critério de avaliação no Marco de Medição do Desempenho de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-TC) e foi uma das atuações firmadas na Carta Compromisso assinada pelos Corregedores dos Tribunais de Contas brasileiros, durante o Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, entre os dias 23 e 24 de agosto de 2018, na cidade de Maceió.

    Wan-Dall explicou ainda que no desenvolvimento desta verificação serão considerados o ambiente em que o trabalho é desenvolvido, em especial, os recursos humanos e tecnológicos que dispõe a unidade. “Resumidamente, a Correição é contextualização das atividades de uma unidade em determinado período e em condições específicas com o fim de avaliar o seu desempenho”, concluiu.

    O corregedor-geral lembrou também que os gabinetes do Conselheiro Cesar Filomeno Fontes e do Conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, bem como a Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) e a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) já participaram dos Planos Semestrais de Correição de 2018, e por este motivo, estas unidades não participaram do sorteio realizado na sessão.

    Calendário

    Conforme a Portaria n. CGTC-06/2019, publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC de sexta-feira (22/2), o Plano de Correição do 1º Semestre de 2019 será realizado de 25 de fevereiro a 5 de julho, com as seguintes fases: planejamento (25/2 a 15/3); execução (18/3 a 21/6), e monitoramento (24/6 a 5/7). As atividades envolvendo todas as fases estarão contempladas em cronograma específico a ser publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas até o dia 13 de março. Antes disso, uma cópia do Plano será encaminhada ao Gabinete da Presidência.

    As servidoras Walkiria Machado Rodrigues Maciel, Marli Teresinha Andrade da Luz Fontes e Simone Cunha de Farias constituírão a equipe que irá desenvolver os trabalhos, sob a coordenação do Corregedor-Geral.

    Wan-Dall esclareceu que, antes do início dos trabalhos, irá apresentar aos integrantes dos setores sorteados o cronograma e os esclarecimentos necessários. O objetivo é criar um ambiente de cooperação e boa comunicação em favor dos melhores resultados dos trabalhos.

    Saiba mais 1: Plano semestral

    - Estabelece o cronograma da correição para o período;

    - Indica as unidades que serão correicionadas;

    - Identifica os servidores que irão compor a equipe responsável pela implementação da correição, sob a coordenação do corregedor-geral.

    Fonte: Corregedoria-Geral

    Saiba mais 2 : Correição ordinária

    Atividades desenvolvidas pelos órgãos de controle, pelos auditores e pelos conselheiros a fim de verificar:

    a) a adequada distribuição dos processos;

    b) a observância dos prazos legais e regimentais;

    c) a uniformidade das decisões do Tribunal de Contas;

    d) a economia, eficiência, eficácia e efetividade de procedimentos de trabalho;

    e) as boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;

    f) o alcance de metas fixadas no plano de ação para o respectivo exercício;

    g) a conformidade de atividades desenvolvidas com os respectivos atos normativos.

    Fonte: Corregedoria-Geral

    Saiba mais 3 : Previsão legal

    - Art. 92, II, da Lei Complementar n. 202/2000.

    - Art. 275, I, do Regimento Interno (Resolucao n. TC-06/2001).

    - Artigos 9 a 16 da Resolucao n. TC-30/2008 - Regulamento da Corregedoria-Geral.

    - Provimento n. CGTC-01/2015 – Estabelece procedimentos para a realização de correição e inspeção no âmbito do TCE/SC.

    Fonte: Corregedoria-Geral

    Saiba mais 4: Sorteio

    Gabinetes dos conselheiros Herneus De Nadal, José Nei Ascari, Luiz Eduardo Cherem, Luiz Roberto Herbst e Wilson Rogério Wan-Dall; e os gabinetes dos auditores Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken.

    Com base na Resolução n. 89/2014, participaram do sorteio na qualidade de “órgãos de controle”:

    - Diretoria de Atividades Especiais (DAE);

    - Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).

    - Diretoria de Controle de Contas de Governo (DCG);

    - Diretoria de Controle dos Municípios (DMU).

    E como “órgãos específicos de assessoria e controle” :

    - Consultoria-Geral (COG)

    - Diretoria de Recursos e Reexames (DRR).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sorteio-define-unidades-que-integram-o-plano-semestral-de-correicao-do-tce-sc/679554064

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