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7 de Junho de 2024
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    Sossella recebe apoio para o Projeto de Lei 173/2011

    Em Porto Alegre, o deputado Gilmar Sossella (PDT) esteve na sexta-feira (25) em visita à sede da Farmácias Associadas, a convite do diretor Milton dos Santos.

    Além dele, na reunião estavam presentes o presidente da Farmácias Associadas, Ricardo Silveira, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (Sinprofar/RS), Leomar Rehbein, e demais representantes.

    A rede conta com 845 pontos espalhados pelo Rio Grande do Sul. Eles demonstraram apoio ao Projeto de Lei 173/2011, de autoria de Sossella, que permite a venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias no Estado.

    “Eles nos informaram que a partir da próxima semana estarão se reunindo com as demais bancadas do Parlamento solicitando que a proposição seja votada em plenário”, informou Sossella.

    De acordo com o líder da Bancada do PDT no Parlamento, são 17 Estados que já possuem legislação semelhante no Brasil. Além disso, a Lei Federal nº 5.991/1973, que regulamenta a atividade do comércio farmacêutico, é de quase 40 anos atrás, e não acompanhou a revolução tecnológica e de costumes.

    “Por causa da regulamentação ultrapassada, empresas são fechadas, empregos são perdidos e famílias inteiras perdem seu principal meio de obtenção de renda. Os consumidores cada vez mais buscam praticidade, segurança e tranquilidade para satisfazerem as suas necessidades e realizarem as suas compras. A existência de inúmeros pontos de venda de produtos de conveniência proporcionará ao consumidor novas opções”, destacou Sossella.

    O projeto de lei considera como artigos de conveniência leite em pó; alimentos orgânicos; produtos para dieta e nutrição integral; produtos diet, dietéticos e light; cereais, inclusive os matinais e infantis; leites infantis modificados; energéticos; produtos alimentícios, vitamínicos e suplementos para desportistas e atletas; alimentos e sobremesas infantis; alimentos para lactentes substitutos do leite materno; águas minerais, refrigerantes, isotônicos e chás enlatados; chás para infusão; salgadinhos; cartões telefônicos; jornais e revistas de circulação periódica; artigos de puericultura; produtos de higiene pessoal; esterilizadores de mamadeiras; meias elásticas, de nylon e de compressão; produtos fitness; produtos e materiais ortopédicos, fisioterápicos e acessórios para testes físicos e exames patológicos; balas, doces, pastilhas, chicletes e chocolates diet; produtos para higienização de ambientes; e bebidas lácteas.

    A proposição também estabelece que fica permitida a prestação de serviços de utilidade pública, como fotocópia, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários, bem como a instalação de caixa de autoatendimento bancário nas dependências das farmácias e drogarias. "O nosso projeto de lei veta, expressivamente, a manutenção em estoque, a exposição ou a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados, além de produtos de limpeza, inseticidas e outros itens perigosos à saúde do consumidor", completa Sossella.

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