Souza Cruz deve repassar dados de produtores de fumo
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, cassou a liminar obtida pela Souza Cruz para não apresentar os extratos de conta corrente de todos os produtores integrados do Paraná entre 2006 a 2009. A relação havia sido pedida pela União e recebera parecer favorável do Ministério Público Federal. A decisão do TRF-4 é do dia 12 de setembro. Cabe recurso.
A solicitação é resultado do acompanhamento das atividades do Fórum do Tabaco, que tem como finalidades eliminar o trabalho infantil na produção do fumo e contribuir para a implementação de políticas públicas que promovam a emancipação social e econômica das famílias produtoras.
O processo
A Souza Cruz impetrou Mandado de Segurança para reservar-se ao direito de não apresentar...
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