Souza Miranda: Falhas e omissões no projeto do novo Código Penal
Ao argumento de ser necessária a atualização do Código Penal vigente e imprescindível uma releitura do sistema penal à luz da Constituição, tendo em vista as novas perspectivas normativas pós-88 , foi recentemente apresentado ao Senado Federal o anteprojeto do novo Código Penal Brasileiro, que se transformou no PLS 236/2012, cuja tramitação se iniciou no último dia 9 de julho.
Conquanto a proposta se ampare na necessidade de avanços e aperfeiçoamentos normativos, no que tange à tutela dos bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro o texto peca por diversas falhas, omissões e mesmo retrocessos.
No que tange aos crimes contra o patrimônio (Título II), por exemplo, o anteprojeto perdeu a oportunidade histórica de prever qualificadoras para os crimes de furto, roubo e apropriação indébita quando o objeto material dos crimes for bem integrante do patrimônio cultural brasileiro, medida reclamada há tempos pelos especialistas da área e já existente no ordenamento jurídico de diversos países. Tal inserção seria de extrema relevância protetiva, uma vez que os bens culturais possuem um valor especial, que está para além da mera materialidade do suporte físico, sendo reconhecidos pela doutrina como bens de interesse público, independentemente de sua dominialidade.
Sob o ponto de vista da necessidade fática, é de todos sabido que o tráfico ilícito de bens culturais é uma das atividades ilícitas mais lucrativas do mundo. Ademais, a perda de nossas referências culturais implica e...
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