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20 de Maio de 2024
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    Sped presta esclarecimentos sobre retificação da ECD

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) informa que logo implementará o Decreto 8.683/2016 (dispensa de autenticação de livros contábeis digitais pelas Juntas Comerciais), quando haverá alteração nas condições de retificação da Escrituração Contábil Digital (ECD). Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.Enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração retificada.Para retificação, deve-se verificar o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido, do Manual da ECD.Lembre-se de que o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração deve conter o hash do livro a ser substituído, conclui o Sped.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sped-presta-esclarecimentos-sobre-retificacao-da-ecd/354353896

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