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6 de Junho de 2024
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    Sped social contra a sonegação

    Em tempos de protestos contra as mais diversas mazelas do País, chama a atenção o surgimento de ferramentas voltadas a diminuir sensivelmente os problemas ocasionados pela sonegação fiscal, hoje em torno de R$ 415 bilhões anuais, conforme cálculo do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, em seu “Sonegômetro”.
    Embora ainda não tenha sido publicada Instrução Normativa regulamentando a criação da EFD-Social, sua entrada em vigor está marcada para o início de 2014. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a Escrituração Fiscal Digital será a grande aliada contra maus contribuintes que acreditam na sonegação como a melhor escolha.
    Quem ainda prefere recorrer a subterfúgios inapropriados para driblar o fisco, certamente terá uma surpresa bastante amarga, pois o cruzamento de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas já é feito instantaneamente. Não haverá mais como o sujeito tentar apagar rastros ou negar o crime.
    A EFD-Social englobará todos os contribuintes em geral, do empregador doméstico às grandes corporações. O empregador doméstico, por exemplo, já tem o seu portal disponível no site da Receita Federal para preenchimento e apresentação das informações.
    Esta obrigação acessória consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. Trata-se de um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
    Com o passar dos anos, será praticamente impossível a execução de serviços “por fora”, “sem nota fiscal”, ainda que o pagamento seja feito em dinheiro “vivo”. A tecnologia nos processos fiscais será capaz de captar as mais sensíveis incoerências não apenas em fluxos de caixa das empresas, mas nos gastos de todos os brasileiros.
    Além disso, o SPED também está acabando com outro problema que sempre cercou a prestação de contas entre contribuintes e fisco - o envio de informações. Se uma parte considerável ainda continua enviando o documento em branco para depois retificar, esta prática vai acabar em breve, pois agora a autoridade tributária exige a entrega correta. As empresas poderão sofrer penalidades, inclusive pelo envio de dados incorretos.
    De acordo com a Lei 12.766/2012, as penalidades acarretam multas pesadas. Caso a empresa enquadrada no lucro presumido apresente o SPED Social fora do prazo, são R$ 500,00 por mês-calendário ou fração. As do lucro real ou optantes do autoarbitramento estão sujeitas à multa de R$
    por mês-calendário ou fração.
    Já o não atendimento à intimação da Receita Federal, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, nunca inferiores a 45 dias, geram multa de R$
    por mês-calendário.
    Por fim, a apresentação da declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas, provocam multa de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendida como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
    Para evitar problemas deste tipo as empresas devem investir na capacitação profissional dos seus colaboradores, visto que não é qualquer um que está apto a entregar o SPED da forma correta. Cada vez mais, as companhias terão de alocar recursos em treinamentos extensivos para a preparação de todos os seus funcionários. Ou, ainda, poderão tratar deste tema diretamente com seu contador.
    Por meio de todas estas transformações, as empresas, inclusive, terão a chance de encontrar em sua estrutura os gargalos das possíveis sonegações, principalmente se ocorrem sem a intenção do dolo ao erário público.
    Uma vez eliminada a sonegação, o Brasil dará um grande salto em direção à consolidação de seu desenvolvimento socioeconômico. Com o fim deste mal e com a diminuição da corrupção que vem atrelada a ele, o Estado poderá direcionar melhor os recursos obtidos por meio dos tributos, para áreas como saúde, segurança, habitação e transportes.
    O país terá empresas mais saudáveis, sem que estas se preocupem em vencer tanta burocracia e mergulhem em crises por conta da concorrência desleal, problemas que matam a competitividade dentro e fora do nosso imenso território.

    Fonte: DCI - SP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sped-social-contra-a-sonegacao/100594748

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