Stalking é tipificado como crime
A pratica de perseguição obsessiva passa a integrar o Código Penal
Em março de 2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.369/2019 que insere no Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como stalking.
O projeto se tornou a Lei nº 14.132, que passou a vigorar a partir de 31 de março de 2021.
Foto: Matthew Henry em Unsplash
Stalker - termo inglês que significa perseguidor - é aquele (a) que persegue outra pessoa de maneira obsessiva, de forma que atinja a liberdade ou a privacidade da vítima. Por outro lado, o cyberstalker é aquele que se utiliza de meios virtuais para praticar o ato.
A lei dispõe que aquele que perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio – ou seja, fisicamente ou virtualmente –, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, praticará o crime de perseguição.
A pena é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (anos), e multa, podendo ser aumentada pela metade caso o crime seja cometido mediante o concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma, ou então contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição do sexo feminino.
Foto: Unsplash
Além do crime possuir a finalidade de penalizar o infrator, ele também visará coibir práticas mais graves que podem suceder o ato da perseguição como o assédio, violência física ou feminicídio à vítima.
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