STF - 2ª Turma do STF nega habeas corpus a oficial-médico
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (18), por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 109390, impetrado pelo oficial-médico do Exército M.V.C.B, condenado a um ano de prisão pelo Superior Tribunal Militar (STM) por prática de atos libidinosos contra uma paciente. O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, rebateu a tese da defesa de que houve utilização de provas emprestadas no processo, no caso o testemunho de outras sete supostas vítimas do médico.
O relator destacou que, ao contrário do que afirma a defesa, as testemunhas foram ouvidas no processo em que o oficial foi condenado. Ele também refutou o argumento de que não há provas suficientes para condenar o médico, pois, a seu ver, nos autos está comprovado que a condenação não se baseou exclusivamente no depoimento da vítima, mas na conjugação das suas declarações com oitivas colhidas em juízo. O depoimento da vítima ganha relevo considerando que são fatos praticados sem a presença de terceiros. Por se tratar de delito praticado sem testemunhas oculares, a narrativa firme e sempre harmônica da vítima possui significativo valor probatório, frisou.
O ministro Gilmar Mendes também afastou a alegação da defesa acerca de prescrição da pretensão punitiva. Em seu voto, ele lembrou que o fato ocorreu em 2007, a denúncia foi recebida no dia 19/06/2008, a sentença foi prolatada em 17/11/2008 e o acórdão, o último março interruptivo, transitou em julgado para o Ministério Público em 03/06/2011.
Processos relacionados: HC 109390
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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