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16 de Junho de 2024
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    STF abrevia julgamento de Adin sobre dedução no IR com educação

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou julgamento definitivo da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A ação era contrária aos limites de dedução de gastos com educação para fins de recolhimento do IR (Imposto de Renda) de pessoas físicas. O limite para abatimento está previsto na Lei 9.250, de 1995.

    A ministra aplicou a regra da Lei das Adins que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo diante da relevância da ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-abrevia-julgamento-de-adin-sobre-deducao-no-ir-com-educacao/100467722

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