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STF abrevia julgamento de Adin sobre dedução no IR com educação
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou julgamento definitivo da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A ação era contrária aos limites de dedução de gastos com educação para fins de recolhimento do IR (Imposto de Renda) de pessoas físicas. O limite para abatimento está previsto na Lei 9.250, de 1995.
A ministra aplicou a regra da Lei das Adins que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo diante da relevância da ...
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