STF absolve deputada da acusação de crime contra a Lei das Licitações
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), conhecida como Professora Dorinha, da acusação de crimes de inexigibilidade indevida de licitação e peculato. A denúncia é referente a compras de material didático feitas em 2003 e 2004, quando ela ocupava o cargo de secretária de Educação e Cultura do Tocantins.
De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, as aquisições feitas com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) não observaram os procedimentos da Lei 8.666/1993 para se decretar a inexigibilidade de licitação, entre os quais a pesquisa de preços de mercado.
O MPF também apontou falha na comprovação da exclusividade do fornecimento de livros, que foi atestada unicamente pelas próprias editoras, e não por órgão de registro do comércio local, como determina a legislação.
A defesa da deputada alegou que o decreto de inexigibilidade de licitação era de autoria do secretário estadual de Fazenda, que as compras foram feitas da distribuidora que, segundo a Câmara Brasileira do Livro, detinha exclusividade para a venda daquelas obras na Região Norte e que as aquisições tiveram desconto.
Sustentou, ainda, que a escolha dos livros se baseou em pareceres de técnicos da área e que a inexigibilidade de licitação foi aprovada por parecer da Procu...
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