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16 de Junho de 2024
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    STF acaba com o nepotismo

    há 16 anos

    Supremo proíbe a prática da contratação de familiares nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Mais alta Corte do país irá editar uma súmula vinculante, definindo o grau de parentesco a ser alcançado

    Mirella D’Elia

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu ontem a prática do nepotismo nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Os ministros entenderam que a Constituição Federal já veda a contratação, sem concurso, de parentes de funcionários em toda a administração pública. E que, por isso, o Congresso Nacional não precisa aprovar uma lei específica vedando expressamente a prática.

    O Supremo ainda vai editar uma súmula vinculante definindo os detalhes da proibição, como o grau de parentesco alcançado pela decisão do tribunal. Já ficou definido que cargos políticos, como secretários municipais e estaduais e ministros de Estado, não serão alcançados pela restrição. O STF deve aprovar hoje o texto da súmula. A partir daí, a decisão deverá ser seguida em todo o país.

    “O tribunal reafirmou o princípio da moralidade ao repudiar claramente o nepotismo”, comentou o presidente do Supremo, Gilmar Mendes. “Essa Suprema Corte não pode permanecer indiferente a tão graves transgressões da ordem constitucional”, completou Celso de Mello, que classificou o nepotismo como uma prática censurável e inaceitável.

    Se o tribunal seguir o que já determinara, há três anos, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao Judiciário, a medida vai proibir a nomeação de parentes de servidores até o terceiro grau, o que inclui tios e sobrinhos, além de cônjuges, companheiros e familiares por afinidade (como cunhados e noras). A regra valeria para cargos de chefia, direção e assessoramento.

    Ações

    O STF julgou ontem duas ações sobre o tema. Ao analisar uma delas, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), os ministros confirmaram a resolução do CNJ que proibiu o nepotismo no Judiciário. O relator, Carlos Ayres Britto lembrou que o artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública deve ser pautada pelos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. “É a confirmação de que não vale mais confundir tomar posse no cargo com tomar posse do cargo, como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular”, disse.

    Em seguida, o STF analisou um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado. O TJ entendeu que, no município de Água Nova (RN) não havia irregularidades na contratação do irmão do vice-prefeito para o cargo de motorista e na nomeação do irmão de um vereador para o cargo de secretário municipal de saúde. Os ministros decidiram que o secretário deveria ser mantido no cargo por se tratar de uma nomeação política, enquanto o motorista deveria ser demitido.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-acaba-com-o-nepotismo/98017

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