STF acolhe desmembramento para um réu e mensalão agora tem 37 réus
O processo do chamado mensalão tem agora 37 réus. Das 18 questões preliminares trazidas ao Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (15/8), no julgamento da Ação Penal 470, apenas o pedido apresentado pelo defensor público-geral da União, Haman Córdova, em favor da anulação do processo contra réu Carlos Alberto Quaglia foi acolhida. Haman Córdova havia solicitado aos ministros, na sexta-feira (10/8), que o STF anulasse o processo contra seu cliente por entender que, durante a tramitação do processo, houve cerceamento de defesa do empresário argentino Carlos Quaglia.
O processo será desmembrado apenas no que toca as acusações contra Quaglia, que deve responder agora em 1ª instância. O defensor-geral havia solicitado a nulidade do processo a partir de janeiro de 2008 até abril de 2011, por concluir que as intimações referentes à ação foram enviadas para o advogado que não respondia mais pela defesa de Quaglia.
Nesta quarta-feira (15/8), o Plenário decidiu, por unanimidade, que o processo passou a ser nulo desde a defesa prévia, determinando, assim, a baixa dos autos para a 1ª instância da Justiça Federal em Santa Catarina, estado de residência do réu.
Inicialmente, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia votado pelo indeferimento da questão preliminar. Barbosa havia entendido que, mesmo que o STF tenha falhado em não intimar o novo advogado outorgado, ainda assim o réu agia por má fé. O torpe procura se aproveitar da própria torpeza, disse o ministro ao afirmar que se tratava de uma manobra evidente para se criar uma nulidade.
Nunca vi a Defensoria-Pública da União proceder com uma chicana processual, disse o ministro Ricardo Lewandowski, ao abrir divergência em relação ao entendimento do relator, advertindo o colega sobre se imputar à Defensoria Geral da União o comportamento que caberia a uma banca de advocacia privada.
Lewandowski lembrou que o réu vive da caridade pública em Santa Catarina e que, ao estudar o caso, formulou a impressão subjetiva de que Qaglia tem dificuldade de entendimento da realidade que o envolve. Os argumentos de Lewandowski não sensibilizaram Barbosa, que insistiu pelo indeferimento da preliminar at...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.