STF adia julgamento de extradição de Battisti
BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da extradição do ex-ativista político italiano Cesare Battisti após um pedido de vista do processo feito pelo ministro Março Aurélio Mello na noite desta quarta-feira.
Até a paralisação do julgamento, o placar da votação estava em 4 a 3 a favor da extradição, de acordo com nota do STF.
O relator do caso, ministro Cezar Peluso, o primeiro a votar, avaliou que o refúgio político concedido em janeiro pelo governo brasileiro a Battisti é "ilegal" e o italiano deveria ser extraditado.
Após 11 horas de debate sobre a forma que a sessão deveria seguir --se os dois temas deveriam ser julgados juntos ou separadamente--, teve início uma divergência sobre a análise do mérito do processo de extradição.
Eros Grau irritou-se após discutir com Peluso, votou contra o relator e se retirou do plenário. Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia também votaram pela libertação do ex-ativista. Em seguida, no entanto, os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie seguiram o relator.
Cesare Battisti, de 55 anos, foi condenado à revelia à prisão perpétua por quatro homicídios na Itália na década de 1970. Na época, ele, que alega inocência, integrava a organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
A condenação de Battisti na Itália ocorreu após sua fuga em 1981 para a França, que acolheu italianos que aceitassem abandonar a luta armada. Em 2007, Battisti deixou a França após a revogação de sua condição de refugiado. Desde então, o italiano cumpre prisão preventiva na penitenciária da Papuda, em Brasília.
Em janeiro, o governo brasileiro concedeu o status de refugiado político a Battisti alegando que o ex-ativista foi alvo de repressão do governo italiano e não conseguiu se defender de forma plena na Justiça do país europeu.
O relator do caso no STF, entretanto, tentou desconstruir esses argumentos adotados pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que contrariou a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
"O refugiado é uma vítima, e não alguém que foge da Justiça", afirmou Peluso durante a sessão.
"Não sendo alguém que tenha sido perseguido, não pode o extraditando aspirar à condição de refugiado político."
(Reportagem de Fernando Exman)
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