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17 de Junho de 2024
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    STF adia novamente julgamento sobre ICMS em cartão de crédito de loja

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Novo pedido de vista, formulado agora pelo ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário 514.639, no qual o estado do Rio Grande do Sul cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços da loja C&A Modas no valor total das operações feitas por meio de “cartão de crédito” oferecido pela loja a clientes preferenciais, entre janeiro de 1981 a outubro de 1986.

    Em seu voto, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pelo provimento do recurso do estado, por entender que o ICMS deve ter como base de cálculo o valor total da operação — incluindo multa e juros decorrentes de inadimplência —, e não somente o preço à vista.

    Na sessão dessa terça-feira (3/11) da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto-vista e divergiu do relator. Para ela, o recurso é inviável, porque a matéria não foi discutida com base na Constituição Federal de...

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