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16 de Junho de 2024
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    STF afasta condenação de crime de desobediência por fuga de blitz

    A Decisão é da 2ª turma

    Publicado por Diego Carvalho
    há 4 anos

    A 2ª turma do STF afastou a condenação de homem pelo crime de desobediência (art. 3330 do CP) por ter fugido de uma blitz da Polícia Militar.

    A votação na turma ficou empatada, tendo a relatora Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes votado pela concessão da ordem. Já os ministros Fachin e Lewandowski negaram a pretensão.

    A ministra Cármen afirmou que o contexto fático configurava mera infração de trânsito, pois não se tratava de uma blitz para combate ao crime, e sim de fiscalização do trânsito. Por sua vez, ao inaugurar a divergência, Fachin entendeu que seria incompatível com o ordenamento jurídico atribuir ao fato a mera sanção administrativa.

    Diante do empate, prevaleceu a tese mais favorável ao paciente. O condenado foi representado pela Defensoria Pública da União.

    Processo: HC 174.557

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-afasta-condenacao-de-crime-de-desobediencia-por-fuga-de-blitz/795058544

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