STF afasta responsabilidade subsidiária do Estado de Minas Gerais
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou acórdão da 9ª turma do Tribunal Regional do Trabalho que havia imposto ao Estado de Minas Gerais responsabilidade subsidiária sobre pagamento de verbas trabalhistas, em decorrência de contrato firmado com a CONTECH Tecnologia da Informação S.A.
A decisão afastou a responsabilidade subsidiária, sob o fundamento de que a tese adotada pelo TRT seria ofensiva ao entendimento vinculante expresso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 ajuizada pelo Distrito Federal.
Em decorrência da decisão do Supremo, a 9ª Turma do TRT reviu a decisão anterior e deu provimento ao recurso ordinário nº 01849-2011-108-03-00-4 interposto pela Procuradora do Estado Elisangela Soares Chaves.
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