Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF afasta responsabilidade subsidiária do Estado de Minas Gerais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou acórdão da 9ª turma do Tribunal Regional do Trabalho que havia imposto ao Estado de Minas Gerais responsabilidade subsidiária sobre pagamento de verbas trabalhistas, em decorrência de contrato firmado com a CONTECH Tecnologia da Informação S.A.

    A decisão afastou a responsabilidade subsidiária, sob o fundamento de que a tese adotada pelo TRT seria ofensiva ao entendimento vinculante expresso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 ajuizada pelo Distrito Federal.

    Em decorrência da decisão do Supremo, a 9ª Turma do TRT reviu a decisão anterior e deu provimento ao recurso ordinário nº 01849-2011-108-03-00-4 interposto pela Procuradora do Estado Elisangela Soares Chaves.

    Acesse: Fale Conosco Registro de manifestações da OGE. Aqui você pode denunciar, reclamar, sugerir e elogiar o serviço público do Governo de Minas

    • Publicações1763
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações64
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-afasta-responsabilidade-subsidiaria-do-estado-de-minas-gerais/100663523

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)