Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF amplia gratificação de inativos de servidores

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 15 anos

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos servidores inativos das áreas da Saúde e da Previdência de receberem gratificação de desempenho na mesma proporção dos ativos. A decisão foi tomada em Recurso Extraordinário da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra decisão da Justiça Federal Rio Grande do Norte que reconheceu o direito dos inativos à Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST).

    Com a decisão, os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos, a partir 1º de maio de 2004. Os pontos são convertidos em um valor pecuniário. A gratificação é concedida aos servidores que integram a carreira da seguridade social e do trabalho, composta pelos servidores dos ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego e da Funasa.

    A GDASST foi criada como gratificação aos servidores com bom desempenho, segundo a Lei 10.483 /02. Os critérios seriam estabelecidos pelo titular do órgão. Como isso nunca foi regulamentado, a maioria dos ministros do STF entendeu que a GDASST não pode ser baseada em desempenho. Desse modo, para os ministros, ela deve ser estendida aos inativos.

    Para o Supremo, caso isso não fosse feito, a Lei 10.971 /04, que criou a GDASST, iria contraria a Constituição Federal , já que a Emenda 41 determinou que proventos de aposentados deverão ser revistos na mesma proporção dos ativos. Apenas o ministro Março Aurélio votou contra. Os ministros consideraram que atualmente a GDASST não pode ser uma gratificação baseada no desempenho porque não tem relação direta com as avaliações de eficiência.

    RE 572.052

    • Publicações18645
    • Seguidores134
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-amplia-gratificacao-de-inativos-de-servidores/778426

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)