STF analisa constitucionalidade da incidência previdenciária no salário-maternidade
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quarta-feira (6/11), a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Hoje, o benefício tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, sobre o qual incide a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social, de 8%, 9% ou 11%. A corte irá julgar se a cobrança é constitucional ou não.
A discussão ocorre no âmbito de julgamento de recurso interposto por hospital particular contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu que a contribuição deve ser recolhida durante o período de pagamento do salário-maternidade. Para o autor do recurso, o valor não possuiria natureza remuneratória (uma vez que a empregada está afastada das atividades), razão pela qual a contri...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.