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20 de Junho de 2024
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    STF anula parte de súmula TST sobre base de cálculo do adicional de insalubridade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A norma que estipulava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade foi anulada. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que cassou parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho.

    A decisão se deu na Reclamação 6.275, ajuizada por um plano de saúde de Ribeirão Preto (SP), e torna definitiva a exclusão da parte do verbete, suspensa desde 2008 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes — que presidia o STF na época — em outra reclamação (RCL 6.266) sobre o mesmo tema.

    Em abril de 2008, o STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-anula-parte-de-sumula-tst-sobre-base-de-calculo-do-adicional-de-insalubridade/567489203

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